Conteúdo atualizado para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. Os percentuais e as regras citados nesta página devem ser revistos quando começar o próximo ciclo de reajuste.
Uma família recebe reajuste de 5,11% em seu plano individual. No mesmo período, uma empresa é informada de que seu contrato coletivo aumentará mais de 10%.
Os dois percentuais podem estar relacionados ao mesmo mercado de saúde suplementar, mas não foram definidos pela mesma regra.
Esse é o ponto mais importante para entender o reajuste do plano de saúde 2026/2027.
O índice de 5,11% divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é o limite anual dos planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados ou adaptados, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Planos coletivos empresariais e por adesão não estão sujeitos a esse teto.
Nos contratos coletivos agrupados, o percentual é calculado pela operadora para determinado agrupamento ou subgrupo. Nos contratos não agrupados, o reajuste segue a cláusula e a negociação aplicáveis.
Além disso, o valor da fatura pode ter mudado por outros motivos:
- mudança de faixa etária;
- coparticipações;
- inclusão ou exclusão de beneficiários;
- mudança de produto ou categoria;
- cobrança retroativa;
- correção de cadastro ou faturamento.
Por isso, comparar apenas o total de dois boletos pode produzir um percentual que não corresponde ao reajuste anual do contrato.
Resposta direta: o reajuste máximo da ANS para planos individuais ou familiares médico-hospitalares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é de 5,11%. Esse limite não se aplica aos planos empresariais e coletivos por adesão. Nos contratos agrupados, consulte o percentual publicado pela operadora para o código e o produto do seu contrato. Nos contratos não agrupados, analise a cláusula, a metodologia, a memória de cálculo e a negociação.
Quais são os principais números do reajuste em 2026?
Existem diferentes números circulando no mercado, mas eles não possuem o mesmo significado.
| Número | O que representa | Período ou referência | O que não representa |
|---|---|---|---|
| 5,11% | Teto anual autorizado pela ANS para planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados ou adaptados. | Contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. | Não é teto para plano empresarial, coletivo por adesão ou exclusivamente odontológico. |
| 5,34% | Resultado do Índice de Valor das Despesas Assistenciais utilizado na fórmula de 2026. | Cálculo técnico do reajuste dos planos individuais. | Não é um percentual que será somado separadamente ao boleto. |
| 4,18% | IPCA expurgado do subitem plano de saúde utilizado na fórmula. | Componente não assistencial do cálculo de 2026. | Não é o reajuste final nem o IPCA geral aplicado diretamente ao plano. |
| 9,9% | Média dos reajustes coletivos médico-hospitalares informados nos dois primeiros meses de 2026. | Balanço da ANS com dados até fevereiro de 2026. | Não é teto, índice obrigatório nem percentual do ciclo inteiro. |
| 10,76% | Média dos reajustes coletivos médico-hospitalares aplicados em 2025. | Ano completo de 2025. | Não define o reajuste de um contrato específico em 2026. |
| 14,24% | Média de 2025 nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários. | Contratos pequenos analisados no painel da ANS. | Não é o percentual único de todos os agrupamentos. |
| 9,62% | Média de 2025 nos contratos coletivos de maior porte. | Contratos com 30 beneficiários ou mais no recorte divulgado. | Não garante que todo contrato maior receberá reajuste menor. |
As médias coletivas servem para compreender o comportamento do mercado. O percentual aplicável a um contrato deve ser confirmado em sua documentação e nos canais da operadora.
Uma média de mercado não substitui o percentual do contrato. Ela reúne reajustes diferentes e não funciona como limite regulatório.
Para quais planos vale o índice da ANS de 5,11%?
O índice de 5,11% vale para planos de assistência médico-hospitalar:
- de contratação individual ou familiar;
- contratados depois de 1º de janeiro de 1999;
- ou contratos antigos adaptados à Lei nº 9.656/1998;
- com ou sem cobertura odontológica agregada;
- com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
A ANS confirmou oficialmente o percentual de 5,11% e informou que não existe reajuste extraordinário autorizado para esses contratos.
É um teto, não uma obrigação
A operadora pode aplicar:
- 5,11%;
- um percentual inferior;
- ou reajuste zero.
Ela não pode ultrapassar o limite anual autorizado, salvo outra alteração legítima e separada, como a passagem de um beneficiário para nova faixa etária.
Quando o índice começa a ser aplicado?
O reajuste anual acontece no mês de aniversário do contrato.
Se o plano foi contratado em novembro, o índice aplicável ao ciclo 2026/2027 poderá ser usado no aniversário de novembro de 2026.
Ele não deve ser aplicado em maio apenas porque a ANS divulgou o percentual nesse período.
Quem está fora desse índice?
O teto de 5,11% não é aplicado automaticamente a:
- planos coletivos empresariais;
- planos coletivos por adesão;
- planos exclusivamente odontológicos;
- contratos antigos não adaptados, que podem seguir condições próprias;
- mudanças de faixa etária.
O índice da ANS acompanha o tipo e o aniversário do contrato, não a idade do beneficiário nem o mês em que a notícia foi publicada.
Como a ANS calculou o reajuste de 5,11%?
O percentual não corresponde diretamente ao IPCA nem à média dos reajustes empresariais.
A nota técnica do reajuste de 2026 combina dois componentes:
- 80% do Índice de Valor das Despesas Assistenciais, o IVDA;
- 20% do IPCA expurgado do subitem plano de saúde.
Reajuste = 80% do IVDA + 20% do IPCA expurgado
Reajuste = 80% de 5,34% + 20% de 4,18%
Resultado final: 5,11%
O que é o IVDA?
O Índice de Valor das Despesas Assistenciais considera:
- a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário;
- um fator relacionado a ganhos de eficiência;
- a parcela de receita que já foi recomposta pelas mudanças de faixa etária.
Essa última dedução evita que o efeito financeiro das faixas etárias seja contabilizado novamente dentro do reajuste anual.
Por que o IPCA é expurgado?
O subitem plano de saúde é retirado do IPCA utilizado na fórmula para evitar que o próprio reajuste dos planos alimente novamente o cálculo.
Por isso, comparar o percentual de 5,11% apenas com o IPCA geral não explica como ele foi formado.
O reajuste individual não é uma simples correção monetária. Ele resulta de uma metodologia regulatória com componentes assistenciais e não assistenciais.
Como calcular a nova mensalidade?
Considere uma mensalidade de R$ 1.000,00 e a aplicação integral do teto de 5,11%.
R$ 1.000,00 × 1,0511 = R$ 1.051,10
Aumento mensal: R$ 51,10
Aumento em 12 meses, sem outras alterações: R$ 613,20
O cálculo pode ser feito por esta fórmula:
Novo valor = mensalidade anterior × 1,0511
O total da fatura pode subir mais do que 5,11%
Isso pode acontecer quando a comparação inclui:
- coparticipações;
- um novo dependente;
- mudança de faixa etária;
- mensalidade vencida;
- juros ou multa;
- cobrança retroativa;
- alteração de categoria.
Para conferir o reajuste anual, compare o valor-base da mesma composição de beneficiários, sem despesas variáveis.
Plano familiar com várias pessoas
Cada beneficiário pode possuir um valor correspondente à própria faixa etária.
O reajuste anual pode ser aplicado a todos esses valores. Se uma pessoa também mudar de faixa, a parte dela poderá sofrer uma alteração adicional.
Não calcule o reajuste dividindo o boleto atual pelo boleto anterior sem conferir a composição das duas cobranças.
O que o índice de 5,11% não significa?
Não é o teto dos planos empresariais
Contratos coletivos seguem regras próprias. Um percentual empresarial acima de 5,11% não é considerado irregular apenas por superar o teto dos planos individuais.
Não é um aumento obrigatório
A operadora pode aplicar valor inferior ou reajuste zero nos planos individuais alcançados pela regra.
Não inclui a mudança de faixa etária
A passagem para uma nova faixa é uma alteração separada e pode acontecer no mesmo ano.
Não vale para qualquer aniversário pessoal
O reajuste anual acompanha o aniversário do contrato. A faixa etária acompanha a idade do beneficiário.
Não é o percentual de todos os contratos antigos
Planos anteriores à Lei nº 9.656/1998 e não adaptados podem seguir cláusulas e condições próprias.
Não é o índice dos planos exclusivamente odontológicos
Esses produtos seguem uma disciplina diferente, normalmente vinculada a índice de preços claro previsto no contrato.
Usar os 5,11% como referência universal é um erro técnico. Primeiro, identifique a modalidade e a data do contrato.
Como funciona o reajuste dos planos coletivos?
Planos coletivos são contratados por pessoas jurídicas.
Eles podem ser:
- empresariais: vinculados a empresas, empresários individuais e outras pessoas jurídicas elegíveis;
- coletivos por adesão: vinculados a associações, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades semelhantes.
Esses contratos não possuem teto anual definido pela ANS.
A RN nº 565/2022 estabelece que nenhum contrato coletivo pode receber uma variação positiva em intervalo inferior a 12 meses, inclusive por revisão ou reequilíbrio econômico-atuarial.
As principais exceções são:
- mudança de faixa etária;
- migração;
- adaptação contratual;
- outras hipóteses específicas previstas na regulamentação.
Existe uma data-base única
Todos os beneficiários vinculados ao contrato recebem o reajuste anual na data de aniversário do contrato coletivo, independentemente do mês em que cada pessoa foi incluída.
Um funcionário admitido dois meses antes do aniversário contratual também pode receber o reajuste anual naquela data.
A sinistralidade não cria um segundo aniversário
Quando o contrato prevê componente de sinistralidade, ele pode participar da formação do reajuste anual.
Isso não permite aplicar um aumento anual e, poucos meses depois, outro reajuste positivo independente apenas porque a utilização aumentou.
Plano coletivo não possui teto da ANS, mas também não funciona sem contrato, periodicidade, informação e metodologia.
Como funciona o agrupamento de contratos?
A regra mínima obriga as operadoras a reunir seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento para calcular o reajuste.
Na prática, isso alcança contratos com 1 a 29 pessoas.
O objetivo é reduzir o peso desproporcional que uma internação ou tratamento de alto custo teria sobre uma empresa muito pequena.
A operadora pode adotar um limite maior
A RN nº 565 permite incluir contratos com 30 ou mais beneficiários no agrupamento, desde que o limite esteja expressamente previsto na cláusula contratual.
Exemplo:
Se uma operadora estabelece agrupamento para contratos com até 49 pessoas, uma empresa com 40 beneficiários pode receber o percentual do agrupamento, e não uma negociação individualizada.
Por isso, a frase “30 vidas ou mais sempre negocia” não é totalmente correta.
Podem existir até três subgrupos
O agrupamento pode ser separado conforme a cobertura:
- planos sem internação;
- planos com internação sem obstetrícia;
- planos com internação e obstetrícia.
Quando essa divisão está prevista no contrato, podem existir até três percentuais diferentes dentro da carteira agrupada da operadora.
Quando a quantidade de beneficiários é apurada?
A quantidade é verificada anualmente no mês de aniversário do contrato.
Todos os planos vinculados ao mesmo instrumento contratual devem ser considerados.
Uma alteração posterior no número de pessoas não muda necessariamente a classificação imediatamente. Ela será novamente apurada na data prevista pela norma.
Quando o percentual é divulgado?
A operadora deve divulgar até o primeiro dia útil de maio:
- o percentual do agrupamento;
- eventuais percentuais por subgrupo;
- os códigos dos contratos alcançados;
- os produtos e seus registros na ANS.
O percentual fica disponível para aplicação nos aniversários contratuais entre maio daquele ano e abril do ano seguinte.
Existem exceções ao agrupamento
Entre as situações que podem não seguir essa regra estão:
- planos exclusivamente odontológicos;
- contratos exclusivos para ex-empregados demitidos ou aposentados;
- contratos com preço pós-estabelecido;
- determinados contratos antigos.
O número de beneficiários é apenas a primeira pergunta. Também é necessário identificar o limite de agrupamento, o subgrupo, o código do contrato e o produto.
Como localizar o percentual correto da operadora?
Não utilize uma lista genérica encontrada na internet como confirmação final.
Uma operadora pode possuir:
- mais de um agrupamento;
- subgrupos por cobertura;
- produtos com registros diferentes;
- contratos dentro e fora do agrupamento;
- percentuais distintos por período ou critério contratual.
Para localizar o índice correto, siga este roteiro.
1. Identifique o contrato
Consulte:
- número do contrato ou apólice;
- produto;
- registro na ANS;
- quantidade de beneficiários;
- segmentação assistencial;
- mês de aniversário.
2. Confira a cláusula de agrupamento
Verifique se o contrato:
- está sujeito ao agrupamento obrigatório;
- utiliza um limite superior a 29 beneficiários;
- pertence a algum subgrupo de cobertura;
- possui uma das exceções regulamentares.
3. Consulte a publicação da operadora
A página deve permitir identificar o percentual pelo código do contrato e pelo produto.
Um número divulgado sem identificação suficiente não deve ser utilizado isoladamente.
4. Compare com a fatura
A primeira cobrança reajustada deve apresentar informações como:
- data do reajuste;
- percentual aplicado;
- produto;
- registro ou código de identificação;
- número do contrato;
- novo valor.
5. Peça confirmação por escrito
Quando houver dúvida, solicite à operadora ou administradora:
- percentual aplicável;
- nome do agrupamento;
- código utilizado;
- subgrupo de cobertura;
- data-base;
- publicação correspondente;
- cálculo do novo valor.
Não existe um único “reajuste da operadora” capaz de representar todos os contratos empresariais vendidos por ela.
O que mostram as médias dos planos coletivos?
Em maio de 2026, a ANS divulgou dados do Painel de Reajustes de Planos Coletivos.
Segundo o balanço, a média aplicada aos contratos coletivos médico-hospitalares foi:
Contexto divulgado pela ANS
- 10,76%: média dos reajustes coletivos em 2025.
- 9,9%: média informada nos dois primeiros meses de 2026.
- 14,24%: média de 2025 nos contratos com menos de 30 beneficiários.
- 9,62%: média de 2025 nos contratos de maior porte.
Esses dados ajudam a compreender o mercado, mas exigem quatro cuidados.
1. O dado de 2026 é parcial
Os 9,9% consideram apenas os dois primeiros meses do ano no balanço divulgado.
Não representam a média definitiva de todo o ano de 2026.
2. A média reúne contratos diferentes
Ela combina percentuais informados por diversas operadoras, modalidades e contratos.
3. A média não é teto
Um contrato pode receber percentual superior ou inferior sem que essa diferença, isoladamente, prove erro.
4. A média não substitui a memória do contrato
O percentual concreto precisa ser analisado pela cláusula, pelo agrupamento ou pela negociação aplicável.
A notícia oficial sobre os dados dos reajustes coletivos de 2026 também reforça a diferença histórica entre contratos pequenos e grupos maiores.
Estar acima da média não significa automaticamente que o reajuste está errado. Estar abaixo também não significa que o contrato continua competitivo.
Como funciona o reajuste dos contratos não agrupados?
Quando o contrato não pertence ao agrupamento, o reajuste segue as cláusulas e a negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
A ANS explica as regras dos planos coletivos e determina medidas de transparência para esses contratos.
Memória de cálculo antes da aplicação
A operadora deve disponibilizar à pessoa jurídica contratante:
- memória de cálculo;
- metodologia utilizada;
- informações suficientes para conferir o percentual.
Esses documentos devem ser apresentados com antecedência mínima de 30 dias em relação à aplicação prevista.
Solicitação depois do reajuste
Depois da aplicação, os consumidores podem solicitar formalmente a memória e a metodologia.
A operadora ou administradora possui prazo máximo de dez dias para fornecê-las.
O que a empresa deve analisar?
- período de apuração;
- cláusula contratual;
- componente de custos;
- componente de sinistralidade, quando houver;
- receitas diretas consideradas;
- despesas assistenciais consideradas;
- quantidade de beneficiários;
- movimentações relevantes;
- percentual inicial proposto;
- percentual final negociado;
- data de aplicação.
Informações médicas individuais não são necessárias
A empresa pode receber dados financeiros agregados sem acessar:
- nomes de pacientes;
- diagnósticos;
- resultados de exames;
- detalhes de internações;
- informações clínicas desnecessárias.
O objetivo é compreender o comportamento financeiro do contrato, preservando a privacidade dos beneficiários.
Negociação não garante redução do percentual. Garante que a empresa possa analisar a proposta antes de aceitá-la sem questionamento.
Como a sinistralidade pode entrar no reajuste?
Sinistralidade é a relação entre despesas assistenciais e receitas diretas no período analisado.
Sinistralidade = despesas assistenciais ÷ receitas diretas × 100
Se a carteira recebeu R$ 1 milhão e registrou R$ 800 mil em despesas assistenciais, a relação foi de 80%.
Esse exemplo não informa sozinho qual reajuste deverá ser aplicado.
Não existe uma fórmula universal
O cálculo final depende de:
- cláusula contratual;
- meta ou referência utilizada;
- período de apuração;
- componente anual de custos;
- forma de combinação dos componentes;
- existência de agrupamento.
Uma sinistralidade de 80% não significa reajuste de 80%.
Sinistralidade pode complementar o reajuste anual
A RN nº 565 determina que, quando utilizada, a sinistralidade seja tratada de forma complementar ao componente anual previsto no contrato.
Ela não cria um segundo reajuste anual independente em intervalo inferior a 12 meses.
Contrato agrupado
Nos contratos agrupados, o percentual considera o comportamento do agrupamento ou subgrupo.
A utilização de apenas uma pequena empresa não deve gerar um percentual exclusivo diferente dos demais contratos daquele conjunto.
“A sinistralidade aumentou” não é uma explicação completa. Solicite o indicador, o período, a meta, a fórmula e sua participação no percentual final.
Reajuste anual e mudança de faixa etária são diferentes
A mudança de faixa etária acontece quando o beneficiário completa uma idade que inicia uma nova faixa prevista no contrato.
Ela:
- não ocorre em todo aniversário;
- pode atingir apenas uma pessoa;
- não depende do aniversário do contrato;
- pode acontecer no mesmo ano do reajuste anual;
- segue regras diferentes conforme a data da contratação.
O reajuste anual, por sua vez, atualiza o contrato na data-base aplicável.
| Critério | Reajuste anual | Mudança de faixa etária |
|---|---|---|
| Motivo | Atualização anual do contrato. | Entrada do beneficiário em nova faixa de idade. |
| Data | Aniversário do contrato. | Mês aplicável após o aniversário pessoal, conforme a regra do contrato. |
| Quem é atingido | Tabela ou contrato coletivo como um todo. | Beneficiário que mudou de faixa. |
| Índice da ANS | 5,11% para os planos individuais alcançados pelo ciclo 2026/2027. | Não utiliza o teto anual de 5,11%. |
A análise completa das idades, dos limites e dos contratos antigos está no conteúdo sobre mudança de faixa etária no plano de saúde.
O reajuste anual acompanha o contrato. A faixa etária acompanha a idade de cada beneficiário.
Por que a fatura pode mostrar mais de uma alteração?
Considere um exemplo meramente ilustrativo de contrato empresarial.
| Componente | Valor | Natureza |
|---|---|---|
| Mensalidade-base anterior | R$ 5.000,00 | Valor fixo antes das alterações. |
| Reajuste anual ilustrativo de 10% | R$ 500,00 | Atualização do contrato. |
| Mudança de faixa de um dependente | R$ 120,00 | Alteração individual por idade. |
| Coparticipações | R$ 250,00 | Despesa variável por utilização. |
| Total da nova fatura | R$ 5.870,00 | Soma de componentes diferentes. |
Se alguém dividir apenas R$ 5.870,00 por R$ 5.000,00, encontrará uma diferença de 17,4%.
Esse número não é o reajuste anual.
Ele mistura:
- 10% de reajuste do contrato;
- alteração por idade;
- despesas de coparticipação.
O mesmo erro ocorre quando houve inclusão de um novo beneficiário ou cobrança retroativa.
Para conferir o reajuste, compare bases equivalentes. Total de fatura e mensalidade-base não são necessariamente a mesma coisa.
Pode haver cobrança retroativa?
Em determinadas situações, sim.
A regra depende do tipo de plano e da causa da defasagem.
Plano individual ou familiar regulamentado
Quando existe defasagem de até dois meses entre o aniversário e a aplicação do reajuste autorizado, pode haver cobrança retroativa, diluída pelo mesmo número de meses.
Se a defasagem for superior a dois meses, a regra geral não permite retroatividade, ressalvadas hipóteses específicas relacionadas à publicação do índice.
O boleto deve discriminar:
- novo valor mensal;
- parcela retroativa;
- quantidade de parcelas;
- competências correspondentes.
Plano coletivo
Nos coletivos, a possibilidade precisa ser analisada conforme:
- contrato;
- data-base;
- data da negociação;
- comunicação realizada;
- competências cobradas;
- discriminação da fatura.
Não aplique automaticamente a regra do plano individual a um contrato empresarial.
Como separar o valor?
Peça uma planilha que mostre:
- mensalidade anterior;
- percentual;
- nova mensalidade fixa;
- meses retroativos;
- valor de cada parcela retroativa;
- coparticipações;
- total da competência.
Uma parcela retroativa aumenta temporariamente o boleto, mas não deve ser confundida com o novo valor mensal permanente.
O que conferir no boleto ou na fatura?
Plano individual ou familiar
- O produto é individual ou familiar regulamentado?
- Qual é o mês de aniversário?
- O percentual ficou limitado a 5,11%?
- Existe número ou identificação da autorização da ANS?
- O produto e seu registro estão identificados?
- Houve mudança de faixa etária?
- Existem coparticipações?
- Há parcela retroativa?
Plano coletivo agrupado
- Qual é o número do contrato?
- Qual é o produto?
- Qual é o registro na ANS?
- Qual é o código do agrupamento?
- Qual limite de beneficiários foi adotado?
- Existe subgrupo por cobertura?
- Qual percentual foi publicado pela operadora?
- O mesmo percentual aparece na cobrança?
- O reajuste foi aplicado no aniversário?
Plano coletivo não agrupado
- A empresa recebeu a memória de cálculo?
- A metodologia foi fornecida com antecedência?
- Qual período foi analisado?
- Existe componente de sinistralidade?
- Qual é a fórmula contratual?
- Qual percentual foi inicialmente proposto?
- Qual foi o percentual final?
- A primeira fatura discrimina data, percentual e valor?
Todos os tipos de contrato
- A quantidade de beneficiários permaneceu igual?
- Alguma pessoa mudou de faixa?
- Houve inclusão ou exclusão?
- Existe coparticipação?
- Houve mudança de categoria?
- Existe multa, juros ou cobrança atrasada?
- O subsídio da empresa mudou?
O percentual precisa aparecer junto da composição da cobrança. Não aceite uma explicação que se limite a “reajuste contratual” sem identificar o índice aplicado.
Como empresas podem se planejar para o reajuste?
Esperar a primeira fatura reajustada reduz o tempo para analisar documentos, negociar e comparar alternativas.
Um cronograma simples melhora a previsibilidade.
Noventa dias antes do aniversário
- Confirmar a data-base.
- Reunir contrato e aditivos.
- Atualizar a quantidade de beneficiários.
- Mapear próximas mudanças de faixa etária.
- Levantar custos e reajustes anteriores.
- Identificar hospitais e laboratórios essenciais.
Sessenta dias antes
- Solicitar a projeção ou proposta de reajuste.
- Confirmar se o contrato está agrupado.
- Consultar alternativas equivalentes.
- Revisar coparticipação e política de contribuição.
- Mapear tratamentos em andamento de forma confidencial.
Trinta dias antes
- Analisar memória e metodologia quando aplicáveis.
- Concluir eventual negociação.
- Comparar propostas finais.
- Planejar comunicação aos colaboradores.
- Confirmar qualquer mudança antes de cancelar o contrato atual.
Depois da aplicação
- Conferir o percentual da fatura.
- Separar reajuste, faixas e coparticipações.
- Validar descontos em folha.
- Guardar os documentos.
- Atualizar a projeção orçamentária.
Planejamento não impede o reajuste. Ele impede que a empresa descubra o impacto quando já não possui tempo para decidir.
O que fazer quando o reajuste ficou alto?
Não cancele imediatamente e também não aceite o aumento sem entender sua origem.
1. Identifique o tipo de contrato
Confirme se o plano é:
- individual;
- familiar;
- coletivo empresarial;
- coletivo por adesão.
2. Separe cada alteração
Identifique:
- reajuste anual;
- faixa etária;
- coparticipação;
- movimentação cadastral;
- retroatividade;
- outra cobrança.
3. Solicite os documentos corretos
Em contrato agrupado, peça a publicação e a identificação do agrupamento.
Em contrato não agrupado, solicite a memória, a metodologia e a fundamentação.
4. Analise o histórico
Compare:
- reajustes dos últimos anos;
- evolução da mensalidade;
- mudanças no grupo;
- qualidade da rede;
- reclamações dos beneficiários;
- custo anual total.
5. Verifique se o contrato continua adequado
Um reajuste alto pode justificar uma revisão.
Isso não significa que necessariamente existirá outro plano com a mesma rede, menor preço e melhores condições.
O artigo permanente sobre reajuste do plano de saúde aprofunda as diferenças entre tipos de contrato, sinistralidade, retroatividade e documentos.
O reajuste não deve ser aceito apenas porque veio na fatura. Também não deve ser classificado como irregular antes de ser analisado pela regra certa.
Como comparar alternativas com segurança?
Uma mensalidade menor não garante economia real.
Compare produtos equivalentes em:
- segmentação assistencial;
- rede hospitalar;
- laboratórios;
- abrangência;
- acomodação;
- coparticipação;
- reembolso;
- carências;
- Cobertura Parcial Temporária;
- regra de reajuste;
- tratamentos em andamento;
- custo anual estimado.
Não compare apenas operadoras
A mesma operadora pode comercializar produtos com redes, acomodações e preços muito diferentes.
Compare o produto exato.
Não troque antes da aceitação formal
Uma proposta ou simulação não representa cobertura ativa.
Antes de cancelar o plano atual, confirme:
- aceitação de todos os beneficiários;
- data de vigência;
- rede;
- carências;
- CPT;
- mensalidade final;
- condições de continuidade dos tratamentos.
O guia sobre como reduzir custos no plano de saúde sem perder qualidade apresenta critérios para revisar rede, acomodação, coparticipação, reembolso e abrangência.
Reduzir o boleto retirando hospitais, coberturas ou tratamentos necessários não representa economia. Representa transferência de risco.
Erros comuns ao analisar o reajuste 2026/2027
Usar 5,11% como teto para plano empresarial
O percentual da ANS alcança os planos individuais ou familiares regulamentados, não os coletivos.
Divulgar um único percentual como “índice da operadora”
Uma operadora pode ter agrupamentos, subgrupos, produtos e contratos com percentuais diferentes.
Usar a média de 9,9% como limite
Esse número foi uma média parcial dos reajustes coletivos informados nos dois primeiros meses de 2026.
Achar que todo contrato com 30 vidas negocia
A operadora pode definir contratualmente um limite de agrupamento superior a 29 beneficiários.
Comparar a fatura inteira
Coparticipações, faixas, inclusões e retroatividade distorcem o percentual.
Confundir reajuste anual com faixa etária
São alterações independentes e podem ocorrer no mesmo ano.
Aceitar “sinistralidade” sem explicação
Peça o indicador, a meta, o período, a fórmula e o componente final.
Esperar o aniversário para começar a revisão
Quanto menos tempo, menor a capacidade de negociar e implantar outra opção.
Trocar apenas pelo menor preço
Rede, carência, coparticipação, reembolso e tratamentos também precisam ser comparados.
Cancelar antes da implantação do novo plano
Isso pode gerar intervalo sem cobertura e comprometer tratamentos em andamento.
Presumir que um reajuste menor torna o plano melhor
O percentual é apenas uma parte da relação entre custo, rede e funcionalidade.
Perguntas frequentes sobre o reajuste do plano de saúde 2026/2027
Qual é o reajuste da ANS em 2026/2027?
O índice máximo é de 5,11% para planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados ou adaptados, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Todo plano individual será reajustado em 5,11%?
Não. O percentual é um teto. A operadora pode aplicar índice inferior ou zero.
O reajuste de 5,11% vale para plano empresarial?
Não. Planos empresariais são coletivos e seguem agrupamento ou cláusula e negociação contratual.
Por que alguns planos empresariais aumentam mais de 5,11%?
Porque não estão sujeitos ao teto dos planos individuais. O percentual depende da regra coletiva aplicável ao contrato.
Existe um índice único de cada operadora?
Não necessariamente. Podem existir agrupamentos, subgrupos, produtos e contratos com percentuais diferentes.
Como encontro o índice correto da minha operadora?
Consulte a publicação do agrupamento, identifique o código do contrato e o produto e compare com a primeira fatura reajustada.
O que é agrupamento de contratos?
É o conjunto de contratos coletivos pequenos utilizado pela operadora para calcular um percentual comum e diluir o risco.
Quais contratos entram obrigatoriamente no agrupamento?
Em regra, os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, salvo exceções previstas na regulamentação.
Um contrato com exatamente 30 beneficiários sempre negocia?
Não. A operadora pode adotar um limite de agrupamento superior quando isso está expressamente previsto no contrato.
Podem existir vários percentuais no agrupamento?
Sim. A operadora pode criar até três subgrupos conforme a cobertura assistencial, desde que isso esteja previsto contratualmente.
Quando o percentual do agrupamento é divulgado?
Até o primeiro dia útil de maio. Ele pode ser aplicado nos aniversários contratuais entre maio e abril do ano seguinte.
O percentual do agrupamento precisa de autorização prévia da ANS?
Não. A operadora calcula e divulga o percentual, mas a ANS pode solicitar a metodologia e os dados para fiscalização.
O que significa a média coletiva de 9,9%?
Foi a média dos reajustes coletivos médico-hospitalares informados nos dois primeiros meses de 2026. Não é teto nem índice de qualquer contrato específico.
Reajuste anual e faixa etária podem ocorrer juntos?
Sim. O reajuste anual acompanha o contrato e a mudança de faixa acompanha a idade do beneficiário.
A empresa pode receber dois reajustes anuais no mesmo período?
Em regra, não pode haver variação positiva anual em periodicidade inferior a 12 meses. A faixa etária e outras hipóteses específicas não são consideradas reajuste anual para esse fim.
Sinistralidade pode ser aplicada separadamente?
Ela pode integrar de forma complementar o cálculo anual previsto no contrato. Não cria automaticamente uma segunda data-base.
A empresa tem direito à memória de cálculo?
Nos contratos não agrupados alcançados pela regra, a operadora deve fornecer memória e metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência da aplicação prevista.
Depois do reajuste posso solicitar os cálculos?
Sim. Depois de solicitação formal, a operadora ou administradora possui prazo máximo de dez dias para fornecer os documentos.
Reajuste acima da média está errado?
Não necessariamente. É preciso analisar agrupamento, contrato, metodologia, período, composição e documentação.
Reajuste abaixo da média significa bom custo-benefício?
Não necessariamente. Rede, coparticipação, reembolso, abrangência e qualidade de acesso também importam.
Pode haver cobrança retroativa?
Pode, em situações específicas. A cobrança precisa respeitar a regra aplicável ao tipo de contrato e ser discriminada na fatura.
Como saber se a diferença veio de faixa etária?
Compare o valor individual de cada beneficiário e verifique quem atingiu uma idade que inicia nova faixa.
O que fazer quando não entendo o percentual?
Solicite contrato, publicação do agrupamento, memória, metodologia e explicação da fatura. Guarde todos os protocolos.
Devo trocar de plano depois do reajuste?
Somente depois de comparar produtos equivalentes, rede, carências, tratamentos, custo total e condições de implantação.
Conclusão
O reajuste do plano de saúde 2026/2027 não pode ser explicado por um único percentual.
Para planos individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados ou adaptados, o teto anual definido pela ANS é de 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
Esse limite não se aplica aos contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Nos contratos agrupados, o percentual precisa ser localizado pela publicação da operadora, pelo código do contrato, pelo produto e pelo eventual subgrupo de cobertura.
Nos contratos não agrupados, a análise envolve cláusula, metodologia, memória de cálculo e negociação.
As médias coletivas ajudam a compreender o mercado, mas não definem o reajuste de uma empresa.
O índice de 9,9% divulgado para os dois primeiros meses de 2026 foi uma média parcial. Os percentuais de 14,24% para contratos pequenos e 9,62% para grupos maiores foram médias observadas em 2025, não limites obrigatórios.
Também é necessário separar o reajuste anual de:
- mudança de faixa etária;
- coparticipação;
- inclusões e exclusões;
- mudança de categoria;
- retroatividade;
- outras cobranças.
Para famílias, isso evita interpretar incorretamente o boleto.
Para empresas, permite planejar orçamento, negociar quando houver espaço e comparar alternativas sem comprometer a continuidade do benefício.
O percentual não deve ser aceito sem conferência. Também não deve ser considerado irregular apenas porque parece alto ou supera o índice da ANS.
A decisão correta começa na identificação do contrato e termina na comparação entre custo, rede, cobertura e capacidade de manutenção.
Se o reajuste de 2026/2027 deixou a fatura difícil de compreender ou o contrato pesado para o orçamento, uma revisão de plano de saúde pode ajudar a separar cada cobrança, conferir a regra aplicável e comparar alternativas antes de cancelar ou reduzir coberturas.

