Reajuste do plano de saúde: como funciona e o que observar

O reajuste do plano de saúde é uma das principais dúvidas de quem possui um contrato individual, familiar ou empresarial via CNPJ.

E não é por acaso.

Todo ano, muitas pessoas e empresas recebem a comunicação de aumento da mensalidade e ficam sem entender exatamente de onde veio aquele percentual.

Foi reajuste anual?

Foi mudança de faixa etária?

Foi aumento por sinistralidade?

Foi agrupamento de contratos?

Foi negociação entre empresa e operadora?

Foi aplicação do índice da ANS?

Essas perguntas são importantes porque nem todo reajuste funciona da mesma forma.

Um dos erros mais comuns é acreditar que a ANS define diretamente o percentual de todos os planos de saúde.

Não é assim.

A ANS define o percentual máximo de reajuste anual para planos individuais e familiares regulamentados. Já os planos coletivos, incluindo planos empresariais PME, seguem regras diferentes.

Por isso, entender o reajuste do plano de saúde exige separar os tipos de contrato.

O plano individual tem uma lógica.

O plano familiar tem a mesma lógica do individual.

O plano coletivo empresarial tem outra.

O plano coletivo por adesão também tem regras próprias.

Além disso, existe o reajuste por mudança de faixa etária, que pode acontecer quando o beneficiário completa determinada idade prevista no contrato.

Quando tudo isso é misturado, a fatura vira confusão.

Quando cada ponto é separado, fica muito mais fácil entender o aumento e avaliar se o contrato ainda faz sentido.

Sumário

  1. O que é reajuste do plano de saúde
  2. A ANS define todos os reajustes?
  3. Reajuste anual dos planos individuais e familiares
  4. Reajuste anual dos planos coletivos empresariais
  5. Planos PME: menos de 30 vidas e 30 vidas ou mais
  6. O erro comum sobre planos com até 99 vidas
  7. O que é sinistralidade
  8. Inflação médica e variação de custos assistenciais
  9. Reajuste por faixa etária
  10. Reajuste anual e faixa etária podem ocorrer juntos?
  11. Como funciona o reajuste em contratos empresariais via CNPJ
  12. O que a empresa deve pedir para conferir o reajuste
  13. Como analisar se o aumento faz sentido
  14. Quando vale revisar o plano de saúde
  15. Como reduzir o impacto do reajuste sem perder qualidade
  16. Erros comuns sobre reajuste de plano de saúde
  17. Perguntas frequentes
  18. Conclusão

O que é reajuste do plano de saúde

O reajuste do plano de saúde é a atualização do valor da mensalidade do contrato.

Ele pode acontecer por diferentes motivos, conforme o tipo de plano, a data do contrato, a idade dos beneficiários e as regras previstas.

De forma geral, existem dois aumentos principais:

  • Reajuste anual
  • Reajuste por mudança de faixa etária

O reajuste anual ocorre uma vez por ano, normalmente no aniversário do contrato.

Já a mudança de faixa etária acontece quando o beneficiário completa uma idade que o coloca em uma nova faixa prevista no contrato.

Esses dois reajustes são diferentes.

O reajuste anual está ligado à atualização do contrato.

A mudança de faixa etária está ligada à idade do beneficiário.

Em planos coletivos empresariais, o reajuste anual pode considerar fatores como variação de custos assistenciais, utilização do plano, sinistralidade, despesas médicas e regras contratuais.

Já nos planos individuais e familiares regulamentados, o percentual máximo anual é definido pela ANS.

Por isso, ao analisar um aumento, a primeira pergunta deve ser:

Qual é o tipo de contrato?

Sem essa resposta, qualquer explicação sobre reajuste do plano de saúde fica incompleta.

A ANS define todos os reajustes?

Não.

Esse é o ponto mais importante do artigo.

A ANS não define diretamente o percentual de reajuste anual de todos os planos de saúde.

A ANS regula o setor, estabelece regras, exige transparência e define critérios importantes, mas a forma de reajuste muda conforme o tipo de contratação.

Em resumo:

Planos individuais e familiares

A ANS define um percentual máximo de reajuste anual para os planos regulamentados.

Planos coletivos empresariais

O reajuste anual é definido conforme contrato e negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, com regras diferentes para contratos com menos de 30 beneficiários e contratos com 30 ou mais beneficiários.

Planos coletivos por adesão

Também seguem regras de planos coletivos, com negociação entre a pessoa jurídica contratante, administradora de benefícios, quando houver, e operadora.

Esse detalhe muda tudo.

Quando alguém diz que “a ANS autorizou determinado percentual”, é preciso verificar se está falando de plano individual, familiar ou coletivo.

Em planos empresariais via CNPJ, o índice da ANS para planos individuais não é teto automático.

Por isso, entender o reajuste do plano de saúde exige separar regra individual de regra coletiva.

Reajuste anual dos planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS define o percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras.

Isso vale para planos médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

A Agência divulga anualmente o percentual máximo permitido.

Em 2026, por exemplo, a ANS definiu teto de 5,11% para o reajuste de planos individuais e familiares regulamentados.

Esse percentual considera metodologia própria da Agência, que leva em conta a variação das despesas assistenciais e outros fatores definidos pela regulação.

O ponto principal é:

Nos planos individuais e familiares, a operadora não pode simplesmente escolher qualquer percentual acima do teto definido pela ANS.

Ela precisa respeitar o limite autorizado.

Mesmo assim, o reajuste deve estar claro para o beneficiário.

Ao receber o aumento, é importante verificar:

  • Percentual aplicado
  • Data de aniversário do contrato
  • Tipo de plano
  • Se o contrato é individual ou familiar
  • Se o índice respeita o teto divulgado pela ANS
  • Se houve também mudança de faixa etária
  • Se a cobrança está correta

O reajuste do plano de saúde individual costuma ser mais previsível por causa do teto regulatório.

Mas isso não significa que ele não pese no orçamento.

Por isso, mesmo em plano individual, vale acompanhar os aumentos ao longo do tempo.

Reajuste anual dos planos coletivos empresariais

Nos planos coletivos empresariais, o reajuste anual funciona de forma diferente.

A ANS não define um teto único como faz nos planos individuais e familiares.

A página oficial da Agência sobre reajuste anual de planos coletivos explica que, nos planos coletivos, o reajuste anual depende do tipo e do tamanho do contrato.

Na prática, planos empresariais podem considerar:

  • Variação dos custos médico-hospitalares
  • Frequência de utilização do plano
  • Sinistralidade
  • Quantidade de beneficiários
  • Perfil etário do grupo
  • Regras previstas no contrato
  • Negociação entre pessoa jurídica e operadora
  • Agrupamento de contratos, quando aplicável
  • Despesas assistenciais do período

Esse ponto é muito importante para empresas.

Um plano PME não segue o teto dos planos individuais.

Por isso, uma empresa pode receber reajuste maior ou menor do que o índice da ANS divulgado para planos individuais e familiares.

Isso não significa automaticamente que o reajuste está errado.

Significa que ele precisa ser analisado pela regra correta.

O erro é comparar diretamente o índice de plano individual com o reajuste de um contrato empresarial.

São mundos diferentes.

Planos PME: menos de 30 vidas e 30 vidas ou mais

Em contratos empresariais PME, a quantidade de vidas faz diferença.

A regra mais importante da ANS separa os contratos coletivos em dois grupos:

  • Contratos com menos de 30 beneficiários
  • Contratos com 30 beneficiários ou mais

Essa separação é fundamental para entender o reajuste do plano de saúde empresarial.

Contratos com menos de 30 beneficiários

A ANS determina que as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicar o mesmo percentual de reajuste.

Essa regra é chamada de agrupamento de contratos.

A ideia é diluir o risco de contratos menores, porque uma empresa com poucas vidas pode ter grande variação de custo se um ou dois beneficiários utilizarem muito o plano.

A operadora deve divulgar o percentual do agrupamento e aplicar o mesmo índice aos contratos que fazem parte daquele grupo.

Contratos com 30 beneficiários ou mais

Nos contratos com 30 vidas ou mais, o reajuste anual costuma ser negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora.

Nesses casos, o índice pode considerar o desempenho daquele contrato, a sinistralidade, os custos assistenciais e os critérios contratuais.

A empresa deve analisar os dados apresentados e negociar quando possível.

Essa diferença é decisiva.

A gestão de um plano com 8 vidas é diferente da gestão de um plano com 80 vidas.

O erro comum sobre planos com até 99 vidas

No mercado, muitas operadoras chamam de PME contratos com até 99 vidas.

Isso é uma classificação comercial comum.

Mas, para a regra de reajuste da ANS, o ponto mais relevante não é “até 99”.

O ponto regulatório principal é:

  • Menos de 30 beneficiários
  • 30 beneficiários ou mais

Por isso, é melhor tomar cuidado ao dizer que “planos até 99 vidas seguem uma regra única”.

Eles não devem ser tratados todos da mesma forma.

Um contrato com 12 vidas e um contrato com 80 vidas podem ser chamados comercialmente de PME, mas o reajuste anual pode seguir lógica diferente.

Contrato com menos de 30 vidas entra na regra de agrupamento de contratos.

Contrato com 30 ou mais vidas tende a ter reajuste definido conforme negociação e critérios contratuais próprios.

Esse ajuste técnico é importante para não confundir empresas.

Quando falamos em reajuste do plano de saúde empresarial, a quantidade de vidas precisa ser olhada com precisão.

Não basta dizer PME.

É preciso saber quantos beneficiários há no contrato.

O que é sinistralidade

Sinistralidade é a relação entre o que a operadora arrecada com mensalidades e o que ela gasta com atendimentos, consultas, exames, terapias, internações, cirurgias e demais despesas assistenciais dos beneficiários.

Em termos simples:

Se o grupo paga R$ 100 mil em mensalidades ao longo de um período e utiliza R$ 90 mil em despesas médicas, a sinistralidade é alta.

Se utiliza R$ 50 mil, a sinistralidade é menor.

Quanto maior a sinistralidade, maior tende a ser a pressão por reajuste.

Isso acontece porque a operadora precisa equilibrar receitas e despesas para manter o contrato sustentável.

Mas a sinistralidade não deve ser analisada de forma isolada.

É preciso observar:

  • Quantidade de vidas
  • Período analisado
  • Despesas assistenciais
  • Receitas do contrato
  • Casos de alto custo
  • Perfil etário
  • Utilização recorrente
  • Metodologia do cálculo
  • Cláusulas contratuais
  • Comparação com anos anteriores

Em empresas pequenas, poucos eventos de alto custo podem distorcer muito a sinistralidade.

Por isso, contratos com menos de 30 vidas seguem agrupamento.

Já em contratos maiores, a análise pode ser mais individualizada.

Entender a sinistralidade ajuda a empresa a compreender melhor o reajuste do plano de saúde.

Mas ela não deve ser usada como palavra mágica para justificar qualquer aumento sem transparência.

Inflação médica e variação de custos assistenciais

A inflação médica costuma ser maior do que a inflação geral.

Isso acontece porque os custos de saúde envolvem fatores específicos, como:

  • Novas tecnologias
  • Medicamentos de alto custo
  • Materiais hospitalares
  • Órteses e próteses
  • Aumento de utilização
  • Envelhecimento da população
  • Novos tratamentos
  • Incorporações ao Rol da ANS
  • Internações
  • Procedimentos de alta complexidade
  • Honorários e custos hospitalares

Por isso, não é correto comparar diretamente o reajuste de plano de saúde com índices gerais de inflação, como se fossem a mesma coisa.

O setor de saúde tem dinâmica própria.

Isso não significa que qualquer reajuste é aceitável.

Significa que a análise precisa considerar o comportamento real dos custos assistenciais.

Em planos coletivos empresariais, essa variação de custos pode entrar na negociação do reajuste.

Em planos individuais e familiares, ela faz parte da metodologia utilizada pela ANS para definir o teto anual.

O reajuste do plano de saúde reflete um mercado em que a despesa assistencial costuma crescer de forma relevante.

Mas o consumidor e a empresa têm direito à clareza.

Aumento sem explicação não é boa gestão.

Reajuste por faixa etária

Além do reajuste anual, existe o reajuste por mudança de faixa etária.

Esse aumento acontece quando o beneficiário completa uma idade que o coloca em uma nova faixa prevista no contrato.

A ANS informa que os contratos devem prever percentual de aumento para cada mudança de faixa etária e que as regras são as mesmas para planos individuais, familiares e coletivos.

Para contratos firmados após 1º de janeiro de 2004, as faixas etárias são:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais

A última faixa etária, 59 anos ou mais, não pode ter valor superior a seis vezes o valor da primeira faixa, 0 a 18 anos.

Também existe regra de equilíbrio entre a variação acumulada da primeira até a sétima faixa e da sétima até a décima.

Isso impede que o aumento seja concentrado de forma desproporcional nas idades mais avançadas.

O reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual.

Ele olha para a idade do beneficiário.

Por isso, em empresas, a fatura pode aumentar quando um colaborador ou dependente muda de faixa.

Reajuste anual e faixa etária podem ocorrer juntos?

Sim.

O reajuste anual e a mudança de faixa etária podem acontecer no mesmo ano.

Isso costuma gerar confusão.

Exemplo:

A empresa recebe reajuste anual no aniversário do contrato.

Dois meses depois, um dependente completa 54 anos e muda de faixa etária.

A mensalidade aumenta novamente, mas por outro motivo.

Isso não significa necessariamente cobrança duplicada indevida.

Significa que houve dois eventos diferentes:

  • Reajuste anual do contrato
  • Reajuste por mudança de faixa etária de uma vida específica

Para analisar corretamente o reajuste do plano de saúde, é essencial separar essas situações.

A empresa deve conferir se o aumento veio de:

  • Aniversário do contrato
  • Mudança de faixa etária
  • Inclusão de vidas
  • Exclusão não processada
  • Coparticipação
  • Migração de plano
  • Alteração de acomodação
  • Correção cadastral
  • Cobrança retroativa

Olhar apenas o valor final da fatura não basta.

É preciso entender a composição.

Como funciona o reajuste em contratos empresariais via CNPJ

Nos contratos empresariais via CNPJ, o reajuste anual deve estar previsto no contrato.

A empresa contratante precisa observar:

  • Data de aniversário do contrato
  • Quantidade de vidas
  • Se o contrato tem menos de 30 beneficiários
  • Se o contrato tem 30 ou mais beneficiários
  • Critério de reajuste previsto
  • Histórico de utilização
  • Sinistralidade
  • Perfil etário
  • Mudanças de faixa etária previstas
  • Coparticipação
  • Regras de rescisão
  • Possibilidade de negociação
  • Alternativas de mercado

Em contratos com menos de 30 vidas, a empresa deve verificar o percentual do agrupamento de contratos da operadora.

Em contratos com 30 ou mais vidas, a empresa deve analisar a justificativa do reajuste e solicitar memória de cálculo quando aplicável.

A página oficial da ANS sobre reajuste anual de planos coletivos informa que, em contratos com 30 beneficiários ou mais, a justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e os cálculos disponibilizados para conferência da pessoa jurídica contratante.

Isso é importante.

A empresa não precisa aceitar o percentual sem entender.

Ela pode pedir dados, avaliar alternativas e negociar.

Um consultor de plano de saúde pode ajudar a interpretar essas informações e comparar se o reajuste proposto faz sentido diante do mercado.

O que a empresa deve pedir para conferir o reajuste

Ao receber a comunicação de reajuste, a empresa deve solicitar informações claras.

Em contratos empresariais, especialmente com 30 vidas ou mais, vale pedir:

  • Percentual de reajuste anual
  • Data de aplicação
  • Período analisado
  • Receita do contrato
  • Despesas assistenciais
  • Sinistralidade
  • Memória de cálculo
  • Metodologia utilizada
  • Histórico de reajustes anteriores
  • Vidas consideradas no cálculo
  • Casos de alto custo, quando informados de forma agregada e sem violar privacidade
  • Separação entre reajuste anual e faixa etária
  • Relação de beneficiários que mudaram de faixa
  • Impacto estimado na fatura
  • Alternativas de negociação
  • Opções de mudança de produto
  • Possíveis ajustes de rede, acomodação ou coparticipação

Em contratos com menos de 30 vidas, vale verificar:

  • Percentual do agrupamento de contratos
  • Onde o índice foi divulgado
  • Data de aplicação
  • Se o contrato realmente tem menos de 30 vidas
  • Se houve mudança de faixa etária junto
  • Se houve cobrança retroativa
  • Se a fatura está correta

O reajuste do plano de saúde precisa ser entendido, não apenas pago.

Empresa que não confere reajuste perde poder de negociação.

Como analisar se o aumento faz sentido

Nem todo reajuste alto é automaticamente abusivo.

E nem todo reajuste baixo é automaticamente bom.

A análise precisa considerar o conjunto.

Perguntas importantes:

  • O contrato é pequeno ou grande?
  • O grupo usa muito o plano?
  • Houve internações relevantes?
  • Houve tratamentos de alto custo?
  • O perfil etário aumentou?
  • Houve muitas mudanças de faixa?
  • O plano tem rede ampla?
  • A acomodação é apartamento ou enfermaria?
  • Há coparticipação?
  • O índice veio pelo agrupamento?
  • O índice foi negociado individualmente?
  • A operadora apresentou memória de cálculo?
  • O valor final ainda está competitivo no mercado?
  • Existem alternativas reais com rede semelhante?

Às vezes, um reajuste alto ainda deixa o plano competitivo.

Em outros casos, um reajuste aparentemente moderado pode deixar o contrato caro demais para a rede oferecida.

Por isso, a análise deve comparar:

  • Preço atual
  • Preço reajustado
  • Rede credenciada
  • Reembolso, se houver
  • Acomodação
  • Abrangência
  • Sinistralidade
  • Perfil dos beneficiários
  • Alternativas de mercado

O reajuste do plano de saúde deve ser avaliado dentro da realidade da empresa.

Não apenas pelo percentual isolado.

Quando vale revisar o plano de saúde

O reajuste anual é um bom momento para revisar o contrato.

Muitas empresas deixam o plano rodando no automático por anos.

Só percebem o problema quando o valor fica pesado demais.

Vale revisar o plano quando:

  • O reajuste foi muito acima do esperado
  • A empresa perdeu vidas
  • A empresa ganhou vidas
  • O perfil etário mudou
  • A rede atual é pouco utilizada
  • A rede atual não atende mais bem
  • Há muitas reclamações dos colaboradores
  • A sinistralidade está alta
  • O contrato ficou caro para o orçamento
  • Existem alternativas melhores no mercado
  • A empresa quer reduzir custo fixo
  • A empresa considera coparticipação
  • A empresa quer melhorar a rede
  • A acomodação atual não faz mais sentido
  • O benefício deixou de ser sustentável

Revisar não significa trocar de plano a qualquer custo.

Significa avaliar.

Às vezes, a melhor decisão é negociar e permanecer.

Às vezes, é migrar.

Às vezes, é ajustar a categoria.

Às vezes, é mudar para coparticipação.

Às vezes, é manter o plano porque trocar geraria perda de rede ou risco para beneficiários em tratamento.

Um bom processo de revisão considera preço e saúde.

Não apenas economia imediata.

Quem acompanha conteúdos sobre planos de saúde empresariais sabe que a melhor decisão é aquela que equilibra custo, rede e segurança assistencial.

Como reduzir o impacto do reajuste sem perder qualidade

Quando o reajuste pesa, a empresa pode avaliar alternativas.

Algumas possibilidades:

Negociar com a operadora

Em contratos com 30 vidas ou mais, pode haver margem de negociação conforme o caso.

Avaliar coparticipação

Pode reduzir mensalidade fixa, mas precisa ser bem comunicada aos colaboradores.

Rever acomodação

Enfermaria pode ter custo menor do que apartamento, mas muda a experiência de internação.

Ajustar rede credenciada

Planos com rede muito ampla costumam custar mais.

Às vezes, uma rede mais enxuta atende bem.

Comparar operadoras

O mercado muda.

Planos concorrentes podem oferecer condições diferentes.

Revisar dependentes

É importante manter o cadastro atualizado e evitar vidas indevidas.

Promover uso consciente

Orientar colaboradores sobre pronto-socorro, consultas, exames e prevenção pode melhorar o uso do plano.

Investir em prevenção

Programas de saúde, acompanhamento de crônicos e ações preventivas podem ajudar no longo prazo.

Mas cuidado: reduzir custo sem critério pode gerar perda de qualidade.

O objetivo não é escolher o plano mais barato.

É escolher o plano mais adequado.

O reajuste do plano de saúde deve ser uma oportunidade de revisão estratégica, não apenas um problema financeiro.

Erros comuns sobre reajuste de plano de saúde

Alguns erros aparecem com frequência.

Achar que a ANS define todos os reajustes

A ANS define teto para planos individuais e familiares regulamentados, mas os planos coletivos seguem regras diferentes.

Comparar plano empresarial com índice individual

O índice dos planos individuais não é teto automático para contratos coletivos empresariais.

Ignorar contratos com menos de 30 vidas

Eles seguem a regra de agrupamento de contratos da operadora.

Confundir reajuste anual com faixa etária

São aumentos diferentes.

Olhar apenas o percentual

O mais importante é entender impacto financeiro, rede e alternativas.

Não pedir memória de cálculo

Empresas devem pedir explicações, especialmente em contratos maiores.

Não conferir a fatura

Mudança de faixa, inclusão, exclusão e coparticipação podem alterar valores.

Trocar de plano sem analisar rede

Economizar mensalidade pode gerar perda de acesso importante.

Não comunicar colaboradores

Quando há desconto em folha ou participação no custo, transparência é essencial.

Esperar o reajuste para agir

Empresas devem acompanhar o contrato ao longo do ano, não apenas no aniversário.

Evitar esses erros melhora a gestão do benefício.

Perguntas frequentes

Como funciona o reajuste do plano de saúde?

O reajuste depende do tipo de plano. Planos individuais e familiares têm teto anual definido pela ANS. Planos coletivos empresariais seguem regras contratuais, agrupamento para menos de 30 vidas ou negociação para contratos com 30 vidas ou mais.

A ANS define o reajuste de todos os planos?

Não.

A ANS define o percentual máximo para planos individuais e familiares regulamentados. Nos planos coletivos, o reajuste segue outras regras.

O reajuste da ANS vale para plano empresarial?

Não como teto automático.

Planos empresariais têm regras próprias de reajuste anual, conforme contrato, quantidade de vidas e negociação com a operadora.

O que é plano coletivo com menos de 30 vidas?

É contrato coletivo com até 29 beneficiários. A operadora deve aplicar o percentual do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas.

O que acontece em planos com 30 vidas ou mais?

O reajuste anual costuma ser negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, com base nos critérios contratuais e dados apresentados.

O que é sinistralidade?

É a relação entre o que a operadora arrecada e o que gasta com atendimentos, exames, internações, cirurgias e outros custos assistenciais do grupo.

Pode haver reajuste anual e faixa etária no mesmo ano?

Sim.

O reajuste anual e a mudança de faixa etária são diferentes e podem ocorrer no mesmo ano.

O que é reajuste por faixa etária?

É o aumento aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato, conforme regras da ANS.

Como saber se o reajuste está correto?

Verifique tipo de contrato, data de aniversário, percentual aplicado, justificativa, memória de cálculo, faixa etária, fatura, quantidade de vidas e regras contratuais.

Quando vale trocar de plano após reajuste?

Vale avaliar quando o contrato ficou caro, a rede não atende bem, há alternativas melhores ou a empresa precisa ajustar o benefício. Mas a troca deve considerar rede, carências, tratamentos em andamento e impacto para beneficiários.

Conclusão

O reajuste do plano de saúde não funciona da mesma forma para todos os contratos.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS define o teto anual de reajuste.

Nos planos coletivos empresariais, incluindo PME, a regra muda. Contratos com menos de 30 beneficiários entram no agrupamento de contratos da operadora. Contratos com 30 vidas ou mais costumam ter reajuste negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, conforme critérios contratuais.

Além disso, existe a mudança de faixa etária, que pode aumentar o valor de uma vida específica quando o beneficiário completa determinada idade.

Por isso, antes de reclamar ou aceitar o aumento, é preciso entender a origem do reajuste.

Foi anual?

Foi faixa etária?

Foi agrupamento?

Foi sinistralidade?

Foi mudança cadastral?

Foi coparticipação?

Empresas que acompanham esses pontos conseguem negociar melhor, revisar contratos com mais segurança e evitar decisões precipitadas.

No fim, o reajuste não deve ser analisado apenas como aumento de preço.

Ele deve ser visto como momento de revisão estratégica do plano de saúde.

Assine a Newsletter